Secretaria Nacional de
Renda de Cidadania – Senarc Nº 363 • 8 de maio de 2013
Senarc e CAIXA trabalham
na correção de falhas na V7
A Secretaria Nacional de
Renda de Cidadania (Senarc/MDS) identificou falhas na operação da Versão 7
do
Sistema de Cadastro
Único e, juntamente com a CAIXA, trabalha para que os problemas sejam
corrigidos o
mais rápido possível.
Algumas das falhas podem ser corrigidas, provisoriamente, pelos próprios
municípios
até que uma solução seja
disponibilizada pela CAIXA. Outras devem aguardar pela solução definitiva.
Abaixo estão listadas as
falhas mais comuns:
Status de “Não se
aplica” onde não deveria existir tal ocorrência
Em alguns registros, o
Sistema de Cadastro Único está atribuindo, erroneamente, a situação
cadastral “NÃO
SE APLICA” para uma
pessoa em estado cadastral “CADASTRADO” ou “VALIDANDO NIS”, que deveria
estar
na situação cadastral
“VÁLIDO”.
Segundo a regra
estabelecida, “O sistema deverá gravar a marcação de VÁLIDO ou INVÁLIDO
para TODAS
as pessoas que estejam
com o estado cadastral CADASTRADO ou VALIDANDO NIS, para as pessoas nos
demais estados
cadastrais deverá ser gravada a situação NÃO SE APLICA”. A CAIXA foi
informada do erro
no dia 28 de fevereiro
de 2013 e iniciou o trabalho para corrigir o problema.
O município não deve
realizar nenhuma correção. O problema será corrigido via Sistema,
automaticamente.
Branqueamento do campo
“Cor/Raça”
O campo “Cor/Raça” do
cadastro de pessoa vem sendo “branqueado”, ou seja, os dados anteriormente
digitados no momento da
inclusão ou atualização dos dados de algumas pessoas não aparecem quando
realizada a consulta na
base do Cadastro Único.
No último mês de março,
1,9 milhão de cadastros tiveram este campo branqueado. O erro ocorreu
porque
o novo Sistema de
Informações Sociais (Siiso, Cadastro NIS), implementado pela CAIXA em março
de
2013, não está
carregando o Número de Identificação Social (NIS) mais recente da pessoa.
A CAIXA foi informada
sobre o erro e está trabalhando para corrigi-lo. O município não precisa
preencher
novamente este campo. A
informação está no banco de dados e o problema será, também, solucionado
via
Sistema,
automaticamente.
Certidões de Nascimento
e de Casamento, após 1º de janeiro de 2010, que têm letra na
identificação do
documento ficam com o status “Atribuindo NIS”
O novo Siiso NÃO aceita
certidões de nascimento e de casamento de pessoas nascidas ou casadas, após
o
dia 1º de janeiro de
2010, que possua LETRA (caractere alfabético) digitada nos campos deste
documento.
Os campos que não se
aceita digitação de LETRAS são: NÚMERO DO LIVRO, NÚMERO DA FOLHA e
NÚMERO DO TERMO. Quando
o operador digita letra(s) nestes campos, o Sistema não bloqueia a
digitação
nem o “salvamento” dos
dados, mas a pessoa fica no estado cadastral “ATRIBUINDO NIS”
indefinidamente.
A CAIXA informa que a
solução para este problema é EXCLUIR a pessoa e a INCLUIR novamente,
digitando
apenas NÚMEROS nos
campos da certidão de nascimento ou de casamento, desprezando LETRAS
existentes.Crianças com
informação de certidão de casamento
Na última extração da
base do Cadastro Único, feita em 19 de abril de 2013, foram identificadas
mais de
1,4 milhão de pessoas
com menos de 16 anos (nascidas após 1º de maio de 1997) que possuem,
indevidamente, certidão
de casamento.
A CAIXA está analisando
a origem do erro para corrigir o problema. O município não precisa, neste
momento, fazer nenhuma
ação em relação a este erro.
Multiplicidade de NIS na
base do Cadastro Único
Na última extração da
base do Cadastro Único, foram identificados 13 mil NIS que aparecem mais de
uma
vez com estado cadastral
da pessoa “CADASTRADO”, ou seja, um determinado NIS, com todos os outros
campos iguais (Nome,
Documentos, Data de Nascimento, entre outros dados de identificação)
aparecem
em duas famílias com
estado cadastral da pessoa “CADASTRADO”. Estes NIS duplicados não geram
benefícios duplicados.
O Sistema deveria
detectar estes casos e EXCLUIR o cadastro mais antigo, mas esta operação
não está
sendo realizada
corretamente. A CAIXA iniciou a correção do problema em outubro de 2012.
O município não precisa,
neste momento, fazer nenhuma ação em relação a este erro. O problema será
solucionado via Sistema,
automaticamente.
Branqueamento dos campos
de documentos
Durante o processamento
dos dados incluídos e atualizados pelos municípios na base nacional do
Cadastro
Único, continua
ocorrendo o “branqueamento” de campos referentes à documentação dos
componentes da
família (Título de
Eleitor, CPF, Carteira de Identidade e Carteira de Trabalho), ou seja, as
informações já
preenchidas desaparecem
dos campos.
Este problema havia sido
reportado à CAIXA antes da implantação do novo Siiso e, na análise das
últimas
extrações da base do
Cadastro Único, com referência de 15 de março e 19 de abril de 2013, a
Senarc
verificou que o erro
persiste.
O branqueamento do CPF
ou do Título de Eleitor pode ocasionar problemas na manutenção dos
benefícios
do Programa Bolsa
Família (PBF), visto que se o Responsável pela Unidade Familiar (RF) tiver
apenas o
registro do CPF ou o
Título de Eleitor, e estes documentos forem apagados, o benefício poderá
ser
cancelado. Nestes casos,
o município DEVE preencher, novamente, o CPF e o Título de Eleitor. Caso a
pessoa não seja o RF,
deverá preencher qualquer outro documento. Após a regularização do cadastro
do
RF, o município deve
realizar a reversão do cancelamento do benefício no Sistema de Benefícios
ao Cidadão
(Sibec).
Estes branqueamentos
ocorrem porque durante o processamento dos cadastros incluídos e
atualizados
pelos municípios na base
do Cadastro Único, nem todos os campos relativos aos dados de documentação,
presentes na Versão 7,
possuem correspondente no Siiso da CAIXA, utilizado para a geração do NIS.
Assim,
ao incluir as
informações de alguns campos de documentação no Sistema de Cadastro Único
Versão 7,
aquelas que não existem
na base do Siiso “desaparecem” após seu processamento.
Todos estes problemas ocorrem
porque as informações do Siiso prevalecem em relação aos dados
registrados no Cadastro
Único. Para solucionar estes erros, a CAIXA está trabalhando para que, nos
casos
em que for cabível, os
dados inseridos no Cadastro Único tenham prevalência sobre o Siiso.
Conversão de NIS
O novo Siiso implantou
nova regra de unicidade cadastral que torna mais precisa a identificação do
cadastramento de uma
pessoa em multiplicidade. Neste processo, se o Sistema identificar uma
pessoa com
dados de identificação
iguais, mas NIS diferentes, converte-se o NIS da pessoa para um único
número (o
mais atualizado).Se o
município verificar que a conversão realizada é indevida, ou seja, as pessoas
que estão com o mesmo
NIS são diferentes, a
pessoa que teve o NIS convertido deve procurar uma agência da CAIXA para
que se
desfaça a conversão.
Lentidão e/ou
indisponibilidade da V7 desde 19 de março (após a entrada do novo Siiso)
Desde o dia 19 de março
de 2013, o Sistema de Cadastro Único V7 está indisponível ou, quando
disponível,
o município não consegue
realizar diversas operações. Além disso, o Sistema tem se mostrado lento.
O Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) está monitorando a
disponibilidade e o
desempenho da V7, via
Guardião V7, disponível em
http://aplicacoes.mds.gov.br/guardiaoV7/index.php.
Neste monitoramento,
observa-se lentidão no tempo médio de resposta da V7. Em 9 de abril, o
tempo de
resposta médio era de
1,5 segundo, passando a ser de, no mínimo, 20 segundos após essa data,
chegando
a 46 segundos no dia 17
do mesmo mês.
Cadastros "Não
Validados" e "Não Atualizados"
Conforme divulgado no
Bolsa Família Informa n° 327, as marcações de cadastro válido e atualizado
devem
ser desconsideradas,
devido aos erros de processamento entre o Sistema de Cadastro Único Versão
7 e o
Siiso. Este problema
ocorre por causa do branqueamento ou da alteração de campos digitados pelo
usuário
da V7.
Somente as falhas
apresentadas no quadro, a seguir, podem ser corrigidas, provisoriamente,
pelos
municípios, até que uma
solução definitiva seja disponibilizada pela CAIXA.
Falha Procedimento a ser
adotado pelo município
Certidões de Nascimento
e de
Casamento após
01/01/2010,
que têm letra na
identificação do
documento ficam com o
status
“Atribuindo NIS”
EXCLUIR a pessoa e
INCLUIR novamente, digitando apenas
NÚMEROS nos campos da
Certidão de Nascimento, desprezando
LETRAS que existam na
Certidão.
Branqueamento de
documentos:
Se ocorrer o
branqueamento do
CPF ou do Título de
Eleitor, isto
pode ocasionar problemas
na
manutenção dos
benefícios do
Programa Bolsa Família
(PBF).
Se o RF tiver apenas o
registro
destes dois documentos,
e estes
forem apagados, o
benefício
poderá ser cancelado.
DEVE preencher,
novamente, o CPF e o Título de Eleitor. Caso a
pessoa não seja RF,
deverá preencher qualquer outro documento.
Após a regularização do
cadastro do RF, o município deve realizar a
reversão do cancelamento
do benefício no Sibec.
Conversão de NIS
Se o município verifica
que a conversão realizada é indevida, ou seja,
as pessoas que estão com
o mesmo NIS são diferentes, a pessoa que
teve o NIS convertido
deve procurar uma agência da CAIXA para que
se desfaça a conversão.
IMPORTANTE: Tendo em
vista que há campos “branqueados” obrigatórios, a Senarc adotou
procedimentos internos
para que o município não seja prejudicado (no que diz respeito aos
cadastros
válidos) no cálculo do
repasse do Índice de Gestão Descentralizada (IGD).
Erros e necessidades de
melhoria como as apresentadas acima vêm sendo reportados pelos municípios.
Caso o município
encontre outros erros além dos já mencionados, pode entrar em contato com o
MDS ou
com a CAIXA:
MDS
0800-707-2003
cadastrounico@mds.gov.brCAIXA
0800-726-0104
IMPORTANTE – Novas
edições do Bolsa Família Informa não serão enviadas por e-mail
Devido a um problema de
execução no sistema de envio do Bolsa Família Informa, a partir da próxima
semana, os informes não
serão enviados por e-mail. As edições semanais serão disponibilizadas
somente no portal do MDS
em http://www.mds.gov.br/bolsafamilia/informes.
A Senarc informa que o
problema é temporário e em breve o envio dos informes será normalizado.
Não deixe de acessar as
novas edições, pois o Bolsa Família Informa é um importante canal de
comunicação entre o MDS
e os gestores do PBF.
Lista de beneficiários
do Bolsa Verde é disponibilizada no SIGPBF para subsidiar gestores
do PBF a prestarem
informações aos beneficiários
O Programa Bolsa Verde,
coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente, concede a cada trimestre, um
benefício de R$ 300 às
famílias em situação de extrema pobreza que vivem em áreas consideradas
prioritárias para
conservação ambiental. Como o benefício é pago por meio do cartão de saque
do
Programa Bolsa Família
(PBF), uma série de beneficiários tem procurado os gestores do PBF para
mais
esclarecimentos sobre o
Programa.
Com a intenção de
fornecer a esses gestores informações úteis no atendimento aos beneficiários
do
Bolsa Família, foi
incluída na sessão de downloads de arquivos do Sistema de Gestão do
Programa
Bolsa Família (SIGPBF),
na pasta do Cadastro Único, a lista dos beneficiários do Programa Bolsa
Verde, atualizada em
fevereiro de 2013. Cada gestor pode ter acesso aos beneficiários do
Programa
no seu Estado. Foram
incluídos os dados apenas daqueles estados em que o Bolsa Verde já
apresenta
um número significativo
de beneficiários.
Vale lembrar que a
responsabilidade pela gestão do Programa Bolsa Verde é do Ministério do
Meio
Ambiente. Mais
informações e esclarecimentos sobre o programa podem ser obtidas pelo
e-mail:
bolsaverde@mma.gov.br ou
pelo site do MMA.
Novos tutoriais sobre
Acompanhamento Familiar e Recursos
Estão disponíveis no
site do MDS os novos tutoriais sobre Acompanhamento Familiar e Recursos no
Sistema de
Condicionalidades (Sicon). Para conhecer essas importantes ferramentas do
Sicon, que
possibilitam desenvolver
melhorias nos processos de gestão das condicionalidades para o
acompanhamento das
famílias do Programa Bolsa Família, basta acessar o endereço
eletrônico
http://www.mds.gov.br/bolsafamilia/capacitacao/tutorias.
ANOTE NA AGENDA
10 de maio – fim do
prazo para que os municípios com indícios de políticos eleitos
identificados na
condição de
beneficiários do PBF respondam ao questionário do “SIMAC-Questionário”.
Mais
informações na Instrução
Operacional nº 61.
PARA MAIS INFORMAÇÕES acesse
o Fale Conosco do PBF ou entre em contato com a Central de
Relacionamento da
Senarc: 0800 707 2003
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