Secretaria Nacional de
Renda de Cidadania – Senarc Nº 344 • 29 de novembro de 2012 Benefício para
Superação da Extrema Pobreza amplia cobertura BSP passa a atender famílias
beneficiárias do PBF em situação de extrema pobreza, com crianças e
adolescentes de zero a 15 anos a partir de dezembro O Benefício para
Superação da Extrema Pobreza (BSP), lançado em maio pela Presidenta Dilma Rousseff,
é ampliado para famílias com crianças ou adolescentes de 7 a 15 anos. A
partir de agora, o BSP passa a assegurar um valor complementar para que a
renda por pessoa de todas as famílias beneficiárias do PBF com crianças e
adolescentes entre zero e 15 anos supere os R$ 70,00. É a ampliação da ação
Brasil Carinhoso, que compõe o Plano Brasil Sem Miséria (BSM). A estimativa
da ampliação do BSP prevê um aumento do valor médio do benefício repassado
pelo PBF a, aproximadamente, 3,8 milhões de famílias beneficiárias, o que
significa retirar 16,6 milhões de pessoas da situação de extrema pobreza,
sendo que, destas, mais de 8 milhões são crianças e adolescentes com idade
de até 15 anos. As demais regras para concessão e administração do BSP
ficam mantidas. Logo, a concessão ocorrerá automaticamente a todas as
famílias beneficiárias do PBF com crianças e adolescentes de zero a 15 anos
e que, mesmo recebendo outros benefícios do Programa, permanecem no perfil
de extrema pobreza (com renda inferior ou igual a R$ 70,00 por pessoa). As
famílias beneficiárias do PBF que tiverem o novo benefício concedido
receberão mensagem em seu extrato de pagamento, informando que foram
selecionadas ao BSP. É importante lembrar que o valor do BSP poderá variar
de acordo com a necessidade de cada família. O cálculo do valor a ser pago
é feito de forma individualizada, de modo que a família receba a quantia
necessária para garantir a renda mensal superior a R$ 70,00 por pessoa. O
valor mínimo da parcela do BSP permanece em R$ 2,00 por família, e o
benefício será pago sempre em intervalos de R$ 2,00. O BSP será devido às
famílias beneficiárias até o mês de dezembro do ano em que o adolescente
mais novo completar 16 anos. ATENÇÃO: o gestor municipal deve orientar as
famílias para que permaneçam cumprindo as regras do PBF, pois as ações de
bloqueio, suspensão e cancelamento nos benefícios das famílias também
repercutem no BSP, com ênfase no cumprimento da agenda da família, seguindo
as regras de condicionalidades de educação e de saúde. Especialmente no
BSP, as crianças e adolescentes de zero a 15 anos devem ter o
acompanhamento de saúde e de educação, mantendo o calendário de vacinação
em dia e respeitando limites de frequência escolar mínima. No caso de
famílias com indícios de “subdeclaração de renda”, cabe à gestão municipal
explicar a importância da veracidade das informações prestadas. O
entrevistador pode, ainda, solicitar ao gestor que seja realizada a visita
de um servidor público vinculado à gestão local do Cadastro Único, para elaborar
parecer sobre as condições da família. Se a situação de “subdeclaração de
renda” se confirmar, o gestor deve excluir o cadastro dessa família, com
base no artigo 18 da Portaria 177/2011. Para fins de documentação, é
necessário preencher a ficha de exclusão da família, cujo modelo consta no
anexo III da Portaria 177/2011.
PARA MAIS INFORMAÇÕES
acesse o Fale Conosco do PBF ou entre em contato com a Central de
Relacionamento da Senarc: 0800 707 2003
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