sexta-feira, 30 de agosto de 2013

Benefício para Superação da Extrema Pobreza amplia cobertura


 
 
 
 
 
 

 

Secretaria Nacional de Renda de Cidadania – Senarc Nº 344 • 29 de novembro de 2012 Benefício para Superação da Extrema Pobreza amplia cobertura BSP passa a atender famílias beneficiárias do PBF em situação de extrema pobreza, com crianças e adolescentes de zero a 15 anos a partir de dezembro O Benefício para Superação da Extrema Pobreza (BSP), lançado em maio pela Presidenta Dilma Rousseff, é ampliado para famílias com crianças ou adolescentes de 7 a 15 anos. A partir de agora, o BSP passa a assegurar um valor complementar para que a renda por pessoa de todas as famílias beneficiárias do PBF com crianças e adolescentes entre zero e 15 anos supere os R$ 70,00. É a ampliação da ação Brasil Carinhoso, que compõe o Plano Brasil Sem Miséria (BSM). A estimativa da ampliação do BSP prevê um aumento do valor médio do benefício repassado pelo PBF a, aproximadamente, 3,8 milhões de famílias beneficiárias, o que significa retirar 16,6 milhões de pessoas da situação de extrema pobreza, sendo que, destas, mais de 8 milhões são crianças e adolescentes com idade de até 15 anos. As demais regras para concessão e administração do BSP ficam mantidas. Logo, a concessão ocorrerá automaticamente a todas as famílias beneficiárias do PBF com crianças e adolescentes de zero a 15 anos e que, mesmo recebendo outros benefícios do Programa, permanecem no perfil de extrema pobreza (com renda inferior ou igual a R$ 70,00 por pessoa). As famílias beneficiárias do PBF que tiverem o novo benefício concedido receberão mensagem em seu extrato de pagamento, informando que foram selecionadas ao BSP. É importante lembrar que o valor do BSP poderá variar de acordo com a necessidade de cada família. O cálculo do valor a ser pago é feito de forma individualizada, de modo que a família receba a quantia necessária para garantir a renda mensal superior a R$ 70,00 por pessoa. O valor mínimo da parcela do BSP permanece em R$ 2,00 por família, e o benefício será pago sempre em intervalos de R$ 2,00. O BSP será devido às famílias beneficiárias até o mês de dezembro do ano em que o adolescente mais novo completar 16 anos. ATENÇÃO: o gestor municipal deve orientar as famílias para que permaneçam cumprindo as regras do PBF, pois as ações de bloqueio, suspensão e cancelamento nos benefícios das famílias também repercutem no BSP, com ênfase no cumprimento da agenda da família, seguindo as regras de condicionalidades de educação e de saúde. Especialmente no BSP, as crianças e adolescentes de zero a 15 anos devem ter o acompanhamento de saúde e de educação, mantendo o calendário de vacinação em dia e respeitando limites de frequência escolar mínima. No caso de famílias com indícios de “subdeclaração de renda”, cabe à gestão municipal explicar a importância da veracidade das informações prestadas. O entrevistador pode, ainda, solicitar ao gestor que seja realizada a visita de um servidor público vinculado à gestão local do Cadastro Único, para elaborar parecer sobre as condições da família. Se a situação de “subdeclaração de renda” se confirmar, o gestor deve excluir o cadastro dessa família, com base no artigo 18 da Portaria 177/2011. Para fins de documentação, é necessário preencher a ficha de exclusão da família, cujo modelo consta no anexo III da Portaria 177/2011.
PARA MAIS INFORMAÇÕES acesse o Fale Conosco do PBF ou entre em contato com a Central de Relacionamento da Senarc: 0800 707 2003

 

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