Secretaria Nacional de Renda de Cidadania – Senarc
Nº 345 • 6 de dezembro de 2012
Fiscalização do Programa
Bolsa Família pelo MDS
Secretaria
Nacional de Renda de Cidadania – Senarc Nº 345 • 6 de dezembro de 2012
Fiscalização do Programa Bolsa Família pelo MDS Entenda como é realizada a
apuração de denúncias relativas ao recebimento indevido do benefício do PBF
O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), por
intermédio da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc), ao
receber denúncia ou identificar suspeita de recebimento indevido do
benefício do Programa Bolsa Família (PBF), realiza análise preliminar para
verificar a materialidade dos fatos. Havendo informações que identifiquem o
possível infrator e sua condição de beneficiário do PBF, a apuração é
iniciada com o levantamento de informações nos registros em sistemas
utilizados pela Senarc e por meio de diligência ao Gestor Municipal para
checar as situações de possíveis irregularidades: Confirmado o
recebimento indevido do benefício do PBF como resultado da declaração de
informações falsas ou utilização de qualquer outro meio ilícito pelo
beneficiário, o benefício será cancelado e instaurado procedimento
administrativo para cobrar o ressarcimento dos valores recebidos
indevidamente, conforme determina o art. 14-A da Lei 10.836, de 2004;
Inexistindo ou não comprovado o dolo no recebimento indevido, o benefício
será cancelado e o respectivo processo administrativo arquivado; e Não
caracterizado o recebimento indevido de benefício, quando a família possui
perfil para o Programa, o procedimento de averiguação será finalizado e a
família permanecerá no PBF. Atenção: ao receber a solicitação, a gestão
local deve apurar a veracidade das informações apontadas na averiguação.
Mesmo não sendo por requisição da Senarc, o gestor poderá realizar
diligência para a verificação do recebimento indevido de benefício,
conforme esclareceu o Bolsa Família Informa nº 337, de 27 de setembro de
2012, indicando os procedimentos necessários a serem adotados em âmbito
local. Após a abertura do processo administrativo e sua instrução, que deve
conter todos os documentos e informações que indicam a existência da
irregularidade, o beneficiário é notificado para que apresente defesa à
Senarc no prazo máximo de 30 dias a contar da data de recebimento da
notificação. Não sendo apresentada defesa ou sendo esta indeferida, o
benefício da família será cancelado, o Responsável Familiar será comunicado
da decisão pela cobrança de ressarcimento dos valores recebidos irregularmente,
atualizados monetariamente, conforme previsto no art. 14-A da Lei 10.836,
de 2004, juntamente com a Guia de Recolhimento da União (GRU) para
pagamento no prazo de 60 dias. A família poderá, ainda, apresentar recurso
ao MDS, no prazo máximo de 30 dias, a contar da data do recebimento da
notificação da decisão pela existência de dolo. Neste caso, o prazo para o
pagamento da GRU é suspenso desde o dia da postagem até a publicação do
resultado no Diário Oficial da União (DOU). O recurso será decidido pela
Ministra do Desenvolvimento Social e Combate à Fome em caráter definitivo,
que poderá ser: Deferido: o recurso tornará sem efeito a GRU.
Indeferido: o pagamento da GRU deve ser realizado no prazo legal. O não
pagamento implicará, dependendo do valor a ser pago, na inscrição do débito
em Dívida Ativa da União, na abertura de tomada de contas especial, pelo
Tribunal de Contas da União, e na cobrança judicial dos valores pagos
indevidamente. IMPORTANTE
É competência do MDS apurar os valores a serem ressarcidos pela família que
dolosamente prestar informações falsas ou utilizar qualquer outro meio
ilícito a fim de indevidamente ingressar ou se manter como beneficiário do
Programa Bolsa Família. A família pode devolver voluntariamente o valor
integral do benefício recebido indevidamente. Neste caso, não haverá
instauração de procedimento administrativo no âmbito da Senarc, desde que a
família não esteja em procedimento de fiscalização e denúncia. Não há
possibilidade de parcelamento dos valores a serem devolvidos, seja por ação
voluntária ou decorrente de resultado do processo administrativo de
apuração de irregularidade. “Nova Portaria de Condicionalidades” e “Ações
para orientar a gestão do acompanhamento das famílias em descumprimento”
são os temas da teleconferência desta segunda (10) O MDS realiza, nesta
segunda-feira (10), a teleconferência sobre as mudanças previstas na nova
Portaria que regulamenta a gestão de condicionalidades do PBF e dos
procedimentos para o acompanhamento das famílias beneficiárias em
descumprimento, prioritariamente das que estejam em fase de suspensão,
pelos serviços socioassistencias de acompanhamento familiar com registro no
Sistema de Condicionalidades (Sicon). A teleconferência será exibida para
todo o Brasil, ao vivo, de 9h a 10h30. O público poderá formular perguntas
e participar por telefone e e-mail que serão divulgados na apresentação.
Para acompanhar, existem vários meios de acesso. Confira: Pelos portais da
EBC e da Presidência da República; Pelo Twitter, YouTube e Stream; Via
satélite, sintonize a antena parabólica com base nos seguintes parâmetros
(sinal da NBR): Recepção Digital de Satélite: Satélite: Star One C2 Posição
Orbital do Satélite: 70°W Polarização: Horizontal Frequência: 3632 Padrão:
DVB-S SYMBOL RATE: 4.6875 FEC 3/4 PID DE VÍDEO: 0308 PID DE ÁUDIO: 0256 PID
DE PCR: 8190 Recepção Analógica de Satélite: Satélite: Star One C2 Posição
Orbital do Satélite: 70°W Freq.: 4030 Banda L: 1120 Polarização: Vertical
Pela NET (canais das cidades que captam o sinal da NBR): Anápolis – GO 12
Belo Horizonte – MG 02 Blumenau – SC 19 Brasília – DF 13 Campinas – SP 06
Campo Grande – MS 09 Florianópolis – SC 19
Goiânia
– GO 10 Indaiatuba – SP 06 Porto Alegre – RS 15 Ribeirão Preto – SP 07 Rio
de Janeiro – RJ 04 Santos – SP 14 São José do Rio Preto – SP 07 São Paulo –
SP 05 Sky TV: canal 146 OiTV: canal 696 EmbratelTV: canal 54
Videoconferência sobre a Expansão do Programa Mais Educação 2013 O processo
de adesão ao Programa Mais Educação 2013 iniciou e a parceria entre os
Ministérios da Educação e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
(MEC-MDS) permanece no intuito de levar a educação integral a um maior
número de escolas com “maioria PBF”. Para debater o Plano de Expansão 2013,
o MEC e o MDS realizarão nesta segunda (10), das 14h30 às 17h, uma
videoconferência que terá como principais temas a “Pré-seleção das escolas
aptas para adesão” e a “Ação intersetorial de mobilização para adesão”. A
transmissão será, via internet, pelo endereço
http://portal.mec.gov.br/seb/transmissao e todos os coordenadores estaduais
e gestores do PBF estão convidados. Os conferencistas serão: Jaqueline
Moll, Diretora de Currículo e Educação Integral do MEC; Daniel Ximenes,
Diretor do Departamento de Condicionalidades da Senarc/MDS; Macaé Maria
Evaristo dos Santos, Diretora de Políticas de Educação do Campo, Indígena e
para as Relações Étnico-Raciais da Secretaria de Educação Continuada,
Alfabetização, Diversidade e Inclusão (Secadi/MEC); e Leandro Fialho,
Coordenador-Geral de Educação Integral do MEC. A lista das escolas (urbanas
e rurais) aptas para a adesão está disponível no Sistema Integrado de
Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (SIMEC). Essa
lista poderá ser acessada também no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família
(SigPBF), na área de Upload/Download de Arquivos. ANOTE NA AGENDA 10 de
dezembro – Teleconferência: Acompanhamento de Condicionalidades (Nova
Portaria de Gestão de Condicionalidades) e Ações para orientar a gestão do
acompanhamento das famílias em descumprimento; 10 de dezembro –
Videoconferência: Expansão do Programa Mais Educação 2013; 30 de dezembro –
Término do prazo para revisão cadastral das famílias com informações
desatualizadas no Cadastro Único.
PARA
MAIS INFORMAÇÕES acesse o Fale Conosco do PBF ou entre em contato com
a Central de Relacionamento da Senarc: 0800 707 2003
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gostaria de informações a respeito de titularidades...tenho duvidas sobre como procede direitinho, por favor aguardo esclarecimento.
ResponderExcluirlucineide