sexta-feira, 30 de agosto de 2013

Fiscalização do Programa Bolsa Família pelo MDS



 
Secretaria Nacional de Renda de Cidadania – Senarc Nº 345 • 6 de dezembro de 2012
Fiscalização do Programa Bolsa Família pelo MDS
 
 
 
 
 
Secretaria Nacional de Renda de Cidadania – Senarc Nº 345 • 6 de dezembro de 2012 Fiscalização do Programa Bolsa Família pelo MDS Entenda como é realizada a apuração de denúncias relativas ao recebimento indevido do benefício do PBF O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), por intermédio da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc), ao receber denúncia ou identificar suspeita de recebimento indevido do benefício do Programa Bolsa Família (PBF), realiza análise preliminar para verificar a materialidade dos fatos. Havendo informações que identifiquem o possível infrator e sua condição de beneficiário do PBF, a apuração é iniciada com o levantamento de informações nos registros em sistemas utilizados pela Senarc e por meio de diligência ao Gestor Municipal para checar as situações de possíveis irregularidades:  Confirmado o recebimento indevido do benefício do PBF como resultado da declaração de informações falsas ou utilização de qualquer outro meio ilícito pelo beneficiário, o benefício será cancelado e instaurado procedimento administrativo para cobrar o ressarcimento dos valores recebidos indevidamente, conforme determina o art. 14-A da Lei 10.836, de 2004;  Inexistindo ou não comprovado o dolo no recebimento indevido, o benefício será cancelado e o respectivo processo administrativo arquivado; e  Não caracterizado o recebimento indevido de benefício, quando a família possui perfil para o Programa, o procedimento de averiguação será finalizado e a família permanecerá no PBF. Atenção: ao receber a solicitação, a gestão local deve apurar a veracidade das informações apontadas na averiguação. Mesmo não sendo por requisição da Senarc, o gestor poderá realizar diligência para a verificação do recebimento indevido de benefício, conforme esclareceu o Bolsa Família Informa nº 337, de 27 de setembro de 2012, indicando os procedimentos necessários a serem adotados em âmbito local. Após a abertura do processo administrativo e sua instrução, que deve conter todos os documentos e informações que indicam a existência da irregularidade, o beneficiário é notificado para que apresente defesa à Senarc no prazo máximo de 30 dias a contar da data de recebimento da notificação. Não sendo apresentada defesa ou sendo esta indeferida, o benefício da família será cancelado, o Responsável Familiar será comunicado da decisão pela cobrança de ressarcimento dos valores recebidos irregularmente, atualizados monetariamente, conforme previsto no art. 14-A da Lei 10.836, de 2004, juntamente com a Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento no prazo de 60 dias. A família poderá, ainda, apresentar recurso ao MDS, no prazo máximo de 30 dias, a contar da data do recebimento da notificação da decisão pela existência de dolo. Neste caso, o prazo para o pagamento da GRU é suspenso desde o dia da postagem até a publicação do resultado no Diário Oficial da União (DOU). O recurso será decidido pela Ministra do Desenvolvimento Social e Combate à Fome em caráter definitivo, que poderá ser:  Deferido: o recurso tornará sem efeito a GRU.  Indeferido: o pagamento da GRU deve ser realizado no prazo legal. O não pagamento implicará, dependendo do valor a ser pago, na inscrição do débito em Dívida Ativa da União, na abertura de tomada de contas especial, pelo Tribunal de Contas da União, e na cobrança judicial dos valores pagos indevidamente. IMPORTANTE
 É competência do MDS apurar os valores a serem ressarcidos pela família que dolosamente prestar informações falsas ou utilizar qualquer outro meio ilícito a fim de indevidamente ingressar ou se manter como beneficiário do Programa Bolsa Família.  A família pode devolver voluntariamente o valor integral do benefício recebido indevidamente. Neste caso, não haverá instauração de procedimento administrativo no âmbito da Senarc, desde que a família não esteja em procedimento de fiscalização e denúncia.  Não há possibilidade de parcelamento dos valores a serem devolvidos, seja por ação voluntária ou decorrente de resultado do processo administrativo de apuração de irregularidade. “Nova Portaria de Condicionalidades” e “Ações para orientar a gestão do acompanhamento das famílias em descumprimento” são os temas da teleconferência desta segunda (10) O MDS realiza, nesta segunda-feira (10), a teleconferência sobre as mudanças previstas na nova Portaria que regulamenta a gestão de condicionalidades do PBF e dos procedimentos para o acompanhamento das famílias beneficiárias em descumprimento, prioritariamente das que estejam em fase de suspensão, pelos serviços socioassistencias de acompanhamento familiar com registro no Sistema de Condicionalidades (Sicon). A teleconferência será exibida para todo o Brasil, ao vivo, de 9h a 10h30. O público poderá formular perguntas e participar por telefone e e-mail que serão divulgados na apresentação. Para acompanhar, existem vários meios de acesso. Confira: Pelos portais da EBC e da Presidência da República; Pelo Twitter, YouTube e Stream; Via satélite, sintonize a antena parabólica com base nos seguintes parâmetros (sinal da NBR): Recepção Digital de Satélite: Satélite: Star One C2 Posição Orbital do Satélite: 70°W Polarização: Horizontal Frequência: 3632 Padrão: DVB-S SYMBOL RATE: 4.6875 FEC 3/4 PID DE VÍDEO: 0308 PID DE ÁUDIO: 0256 PID DE PCR: 8190 Recepção Analógica de Satélite: Satélite: Star One C2 Posição Orbital do Satélite: 70°W Freq.: 4030 Banda L: 1120 Polarização: Vertical Pela NET (canais das cidades que captam o sinal da NBR): Anápolis – GO 12 Belo Horizonte – MG 02 Blumenau – SC 19 Brasília – DF 13 Campinas – SP 06 Campo Grande – MS 09 Florianópolis – SC 19
Goiânia – GO 10 Indaiatuba – SP 06 Porto Alegre – RS 15 Ribeirão Preto – SP 07 Rio de Janeiro – RJ 04 Santos – SP 14 São José do Rio Preto – SP 07 São Paulo – SP 05 Sky TV: canal 146 OiTV: canal 696 EmbratelTV: canal 54 Videoconferência sobre a Expansão do Programa Mais Educação 2013 O processo de adesão ao Programa Mais Educação 2013 iniciou e a parceria entre os Ministérios da Educação e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MEC-MDS) permanece no intuito de levar a educação integral a um maior número de escolas com “maioria PBF”. Para debater o Plano de Expansão 2013, o MEC e o MDS realizarão nesta segunda (10), das 14h30 às 17h, uma videoconferência que terá como principais temas a “Pré-seleção das escolas aptas para adesão” e a “Ação intersetorial de mobilização para adesão”. A transmissão será, via internet, pelo endereço http://portal.mec.gov.br/seb/transmissao e todos os coordenadores estaduais e gestores do PBF estão convidados. Os conferencistas serão: Jaqueline Moll, Diretora de Currículo e Educação Integral do MEC; Daniel Ximenes, Diretor do Departamento de Condicionalidades da Senarc/MDS; Macaé Maria Evaristo dos Santos, Diretora de Políticas de Educação do Campo, Indígena e para as Relações Étnico-Raciais da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (Secadi/MEC); e Leandro Fialho, Coordenador-Geral de Educação Integral do MEC. A lista das escolas (urbanas e rurais) aptas para a adesão está disponível no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (SIMEC). Essa lista poderá ser acessada também no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SigPBF), na área de Upload/Download de Arquivos. ANOTE NA AGENDA 10 de dezembro – Teleconferência: Acompanhamento de Condicionalidades (Nova Portaria de Gestão de Condicionalidades) e Ações para orientar a gestão do acompanhamento das famílias em descumprimento; 10 de dezembro – Videoconferência: Expansão do Programa Mais Educação 2013; 30 de dezembro – Término do prazo para revisão cadastral das famílias com informações desatualizadas no Cadastro Único.
PARA MAIS INFORMAÇÕES acesse o Fale Conosco do PBF ou entre em contato com a Central de Relacionamento da Senarc: 0800 707 2003

Um comentário:

  1. gostaria de informações a respeito de titularidades...tenho duvidas sobre como procede direitinho, por favor aguardo esclarecimento.
    lucineide

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