segunda-feira, 9 de setembro de 2013

Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:


DESACATO A FUNCIONÁRIO PÚBLICO


Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa.

E o que é Funcionário Público, então?

Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal.

§ 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

 

E o que é desacatar?

 

De acordo com dicionários, desacatar é DESRESPEITAR, OFENDER, PROFANAR. Em outras palavras, desacatar é " falta de acatamento, por meio de palavras ou atos que redundem em vexame, humilhação, desprestígio ou irreverência a servidor público, civil ou militar, no exercício da função ou em razão dela".

 

Assim, é importante verificar o que diz a lei para não cometer delito e acabar respondendo um processo na Justiça!

 

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