DESACATO
A FUNCIONÁRIO PÚBLICO
Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
Pena -
detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa.
E
o que é Funcionário Público,
então?
Art. 327 - Considera-se funcionário público,
para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração,
exerce cargo, emprego ou função pública.
§ 1º - Equipara-se a funcionário
público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal.
§ 2º - A pena será aumentada da
terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem
ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de
órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou
fundação instituída pelo poder público.
E
o que é desacatar?
De
acordo com dicionários, desacatar é DESRESPEITAR, OFENDER, PROFANAR. Em outras
palavras, desacatar é " falta de acatamento, por meio de palavras ou
atos que redundem em vexame, humilhação, desprestígio ou irreverência a
servidor público, civil ou militar, no exercício da função ou em razão
dela".
Assim, é importante verificar o que diz a lei
para não cometer delito e acabar respondendo um processo na Justiça!
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