sexta-feira, 30 de agosto de 2013

Implantação do Novo SIISO

 
 
Secretaria Nacional de Renda de Cidadania – Senarc Nº 358 • 27 de março de 2013
Implantação do Novo SIISO
Na busca de melhorar o Sistema de Cadastro Único Versão 7, a CAIXA implantou a nova versão do Sistema
de Informações Sociais (SIISO), responsável pela localização e atribuição do Número de Identificação
Social (NIS). Com o nome de “Cadastro NIS”, o novo SIISO traz diversas melhorias para a Versão 7 do
Sistema de Cadastro Único, como a implantação da nova regra de unicidade cadastral, que torna mais
precisa a identificação do cadastramento de uma pessoa em multiplicidade.
A nova regra de unicidade verificará os dados de caracterização da pessoa, dados dos blocos 4 e 5,
“Identificação da Pessoa” e “Documentos”, respectivamente, comparando-os com os registros já
cadastrados na base nacional do Cadastro Único, o que facilitará a identificação da pessoa em
multiplicidade.
Problemas com os dados de RG na Versão 7 do Sistema do Cadastro Único
Nestes primeiros dias, após a implantação do novo SIISO ou “Cadastro NIS”, ocorreu um problema de
comunicação entre os dois Sistemas (Versão 7 e Cadastro NIS) no campo 5.03, dados do documento de
identidade (Registro Geral – RG), em que o RG inserido pelo digitador não fica visível na consulta ao
cadastro da pessoa. Esta informação, embora continue na base de dados, não está sendo exibida pela
Versão 7. Este problema está em análise pela CAIXA e será corrigido o mais breve possível. A gestão
municipal não deve digitar novamente os dados do RG, pois a correção dessa inconsistência dar-se-á
automaticamente.
ATENÇÃO: Alteração de senha na Versão 7 do Sistema do Cadastro Único
Em relação ao acesso ao Sistema do Cadastro Único, muitos usuários estão com problemas em suas
senhas, que devem ser alteradas a cada 60 dias.
Para qualquer tipo de alteração de senha (pelo prazo de 60 dias ou após o bloqueio por tentativas
erradas), o usuário deve acessar o endereço https://www.segurancacadastrounico.caixa.gov.br/index.php;
seguindo os seguintes passos:
 Informar no campo de Login o e-mail cadastrado;
 Não preencher o campo senha, é importante deixá-lo em branco;
 Em seguida, clicar em “Modificar Senha”.
Dentro de 24 horas, o usuário receberá um e-mail com um link para clicar e alterar/cadastrar a nova senha,
preenchendo o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e a data de nascimento.
IMPORTANTE - INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA DE CADASTRO ÚNICO VERSÃO 7
O SISTEMA DE CADASTRO ÚNICO VERSÃO 7 FICARÁ INDISPONÍVEL ENTRE OS DIAS 29 E
31/03/2013 (SÁBADO E DOMINGO), DEVIDO À EXTRAÇÃO DE CÓPIA DA BASE NACIONAL DO
CADASTRO ÚNICO PELA CAIXA. O SISTEMA DEVE RETORNAR À NORMALIDADE A PARTIR DA
SEGUNDA-FEIRA, DIA 01/04.ANOTE NA AGENDA
28 de março de 2013 – Fim do prazo para a atualização cadastral das famílias beneficiárias do PBF.
PARA MAIS INFORMAÇÕES acesse o Fale Conosco do PBF ou entre em contato com a Central de
Relacionamento da Senarc: 0800 707 2003

Senarc e CAIXA trabalham na correção de falhas na V7

 
 
 
 
Secretaria Nacional de Renda de Cidadania – Senarc Nº 363 • 8 de maio de 2013
Senarc e CAIXA trabalham na correção de falhas na V7
A Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc/MDS) identificou falhas na operação da Versão 7 do
Sistema de Cadastro Único e, juntamente com a CAIXA, trabalha para que os problemas sejam corrigidos o
mais rápido possível. Algumas das falhas podem ser corrigidas, provisoriamente, pelos próprios municípios
até que uma solução seja disponibilizada pela CAIXA. Outras devem aguardar pela solução definitiva.
Abaixo estão listadas as falhas mais comuns:
Status de “Não se aplica” onde não deveria existir tal ocorrência
Em alguns registros, o Sistema de Cadastro Único está atribuindo, erroneamente, a situação cadastral “NÃO
SE APLICA” para uma pessoa em estado cadastral “CADASTRADO” ou “VALIDANDO NIS”, que deveria estar
na situação cadastral “VÁLIDO”.
Segundo a regra estabelecida, “O sistema deverá gravar a marcação de VÁLIDO ou INVÁLIDO para TODAS
as pessoas que estejam com o estado cadastral CADASTRADO ou VALIDANDO NIS, para as pessoas nos
demais estados cadastrais deverá ser gravada a situação NÃO SE APLICA”. A CAIXA foi informada do erro
no dia 28 de fevereiro de 2013 e iniciou o trabalho para corrigir o problema.
O município não deve realizar nenhuma correção. O problema será corrigido via Sistema, automaticamente.
Branqueamento do campo “Cor/Raça”
O campo “Cor/Raça” do cadastro de pessoa vem sendo “branqueado”, ou seja, os dados anteriormente
digitados no momento da inclusão ou atualização dos dados de algumas pessoas não aparecem quando
realizada a consulta na base do Cadastro Único.
No último mês de março, 1,9 milhão de cadastros tiveram este campo branqueado. O erro ocorreu porque
o novo Sistema de Informações Sociais (Siiso, Cadastro NIS), implementado pela CAIXA em março de
2013, não está carregando o Número de Identificação Social (NIS) mais recente da pessoa.
A CAIXA foi informada sobre o erro e está trabalhando para corrigi-lo. O município não precisa preencher
novamente este campo. A informação está no banco de dados e o problema será, também, solucionado via
Sistema, automaticamente.
Certidões de Nascimento e de Casamento, após 1º de janeiro de 2010, que têm letra na
identificação do documento ficam com o status “Atribuindo NIS”
O novo Siiso NÃO aceita certidões de nascimento e de casamento de pessoas nascidas ou casadas, após o
dia 1º de janeiro de 2010, que possua LETRA (caractere alfabético) digitada nos campos deste documento.
Os campos que não se aceita digitação de LETRAS são: NÚMERO DO LIVRO, NÚMERO DA FOLHA e
NÚMERO DO TERMO. Quando o operador digita letra(s) nestes campos, o Sistema não bloqueia a digitação
nem o “salvamento” dos dados, mas a pessoa fica no estado cadastral “ATRIBUINDO NIS” indefinidamente.
A CAIXA informa que a solução para este problema é EXCLUIR a pessoa e a INCLUIR novamente, digitando
apenas NÚMEROS nos campos da certidão de nascimento ou de casamento, desprezando LETRAS
existentes.Crianças com informação de certidão de casamento
Na última extração da base do Cadastro Único, feita em 19 de abril de 2013, foram identificadas mais de
1,4 milhão de pessoas com menos de 16 anos (nascidas após 1º de maio de 1997) que possuem,
indevidamente, certidão de casamento.
A CAIXA está analisando a origem do erro para corrigir o problema. O município não precisa, neste
momento, fazer nenhuma ação em relação a este erro.
Multiplicidade de NIS na base do Cadastro Único
Na última extração da base do Cadastro Único, foram identificados 13 mil NIS que aparecem mais de uma
vez com estado cadastral da pessoa “CADASTRADO”, ou seja, um determinado NIS, com todos os outros
campos iguais (Nome, Documentos, Data de Nascimento, entre outros dados de identificação) aparecem
em duas famílias com estado cadastral da pessoa “CADASTRADO”. Estes NIS duplicados não geram
benefícios duplicados.
O Sistema deveria detectar estes casos e EXCLUIR o cadastro mais antigo, mas esta operação não está
sendo realizada corretamente. A CAIXA iniciou a correção do problema em outubro de 2012.
O município não precisa, neste momento, fazer nenhuma ação em relação a este erro. O problema será
solucionado via Sistema, automaticamente.
Branqueamento dos campos de documentos
Durante o processamento dos dados incluídos e atualizados pelos municípios na base nacional do Cadastro
Único, continua ocorrendo o “branqueamento” de campos referentes à documentação dos componentes da
família (Título de Eleitor, CPF, Carteira de Identidade e Carteira de Trabalho), ou seja, as informações já
preenchidas desaparecem dos campos.
Este problema havia sido reportado à CAIXA antes da implantação do novo Siiso e, na análise das últimas
extrações da base do Cadastro Único, com referência de 15 de março e 19 de abril de 2013, a Senarc
verificou que o erro persiste.
O branqueamento do CPF ou do Título de Eleitor pode ocasionar problemas na manutenção dos benefícios
do Programa Bolsa Família (PBF), visto que se o Responsável pela Unidade Familiar (RF) tiver apenas o
registro do CPF ou o Título de Eleitor, e estes documentos forem apagados, o benefício poderá ser
cancelado. Nestes casos, o município DEVE preencher, novamente, o CPF e o Título de Eleitor. Caso a
pessoa não seja o RF, deverá preencher qualquer outro documento. Após a regularização do cadastro do
RF, o município deve realizar a reversão do cancelamento do benefício no Sistema de Benefícios ao Cidadão
(Sibec).
Estes branqueamentos ocorrem porque durante o processamento dos cadastros incluídos e atualizados
pelos municípios na base do Cadastro Único, nem todos os campos relativos aos dados de documentação,
presentes na Versão 7, possuem correspondente no Siiso da CAIXA, utilizado para a geração do NIS. Assim,
ao incluir as informações de alguns campos de documentação no Sistema de Cadastro Único Versão 7,
aquelas que não existem na base do Siiso “desaparecem” após seu processamento.
Todos estes problemas ocorrem porque as informações do Siiso prevalecem em relação aos dados
registrados no Cadastro Único. Para solucionar estes erros, a CAIXA está trabalhando para que, nos casos
em que for cabível, os dados inseridos no Cadastro Único tenham prevalência sobre o Siiso.
Conversão de NIS
O novo Siiso implantou nova regra de unicidade cadastral que torna mais precisa a identificação do
cadastramento de uma pessoa em multiplicidade. Neste processo, se o Sistema identificar uma pessoa com
dados de identificação iguais, mas NIS diferentes, converte-se o NIS da pessoa para um único número (o
mais atualizado).Se o município verificar que a conversão realizada é indevida, ou seja, as pessoas que estão com o mesmo
NIS são diferentes, a pessoa que teve o NIS convertido deve procurar uma agência da CAIXA para que se
desfaça a conversão.
Lentidão e/ou indisponibilidade da V7 desde 19 de março (após a entrada do novo Siiso)
Desde o dia 19 de março de 2013, o Sistema de Cadastro Único V7 está indisponível ou, quando disponível,
o município não consegue realizar diversas operações. Além disso, o Sistema tem se mostrado lento.
O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) está monitorando a disponibilidade e o
desempenho da V7, via Guardião V7, disponível em http://aplicacoes.mds.gov.br/guardiaoV7/index.php.
Neste monitoramento, observa-se lentidão no tempo médio de resposta da V7. Em 9 de abril, o tempo de
resposta médio era de 1,5 segundo, passando a ser de, no mínimo, 20 segundos após essa data, chegando
a 46 segundos no dia 17 do mesmo mês.
Cadastros "Não Validados" e "Não Atualizados"
Conforme divulgado no Bolsa Família Informa n° 327, as marcações de cadastro válido e atualizado devem
ser desconsideradas, devido aos erros de processamento entre o Sistema de Cadastro Único Versão 7 e o
Siiso. Este problema ocorre por causa do branqueamento ou da alteração de campos digitados pelo usuário
da V7.
Somente as falhas apresentadas no quadro, a seguir, podem ser corrigidas, provisoriamente, pelos
municípios, até que uma solução definitiva seja disponibilizada pela CAIXA.
Falha Procedimento a ser adotado pelo município
Certidões de Nascimento e de
Casamento após 01/01/2010,
que têm letra na identificação do
documento ficam com o status
“Atribuindo NIS”
EXCLUIR a pessoa e INCLUIR novamente, digitando apenas
NÚMEROS nos campos da Certidão de Nascimento, desprezando
LETRAS que existam na Certidão.
Branqueamento de documentos:
Se ocorrer o branqueamento do
CPF ou do Título de Eleitor, isto
pode ocasionar problemas na
manutenção dos benefícios do
Programa Bolsa Família (PBF).
Se o RF tiver apenas o registro
destes dois documentos, e estes
forem apagados, o benefício
poderá ser cancelado.
DEVE preencher, novamente, o CPF e o Título de Eleitor. Caso a
pessoa não seja RF, deverá preencher qualquer outro documento.
Após a regularização do cadastro do RF, o município deve realizar a
reversão do cancelamento do benefício no Sibec.
Conversão de NIS
Se o município verifica que a conversão realizada é indevida, ou seja,
as pessoas que estão com o mesmo NIS são diferentes, a pessoa que
teve o NIS convertido deve procurar uma agência da CAIXA para que
se desfaça a conversão.
IMPORTANTE: Tendo em vista que há campos “branqueados” obrigatórios, a Senarc adotou
procedimentos internos para que o município não seja prejudicado (no que diz respeito aos cadastros
válidos) no cálculo do repasse do Índice de Gestão Descentralizada (IGD).
Erros e necessidades de melhoria como as apresentadas acima vêm sendo reportados pelos municípios.
Caso o município encontre outros erros além dos já mencionados, pode entrar em contato com o MDS ou
com a CAIXA:
MDS
0800-707-2003
cadastrounico@mds.gov.brCAIXA
0800-726-0104
IMPORTANTE – Novas edições do Bolsa Família Informa não serão enviadas por e-mail
Devido a um problema de execução no sistema de envio do Bolsa Família Informa, a partir da próxima
semana, os informes não serão enviados por e-mail. As edições semanais serão disponibilizadas
somente no portal do MDS em http://www.mds.gov.br/bolsafamilia/informes.
A Senarc informa que o problema é temporário e em breve o envio dos informes será normalizado.
Não deixe de acessar as novas edições, pois o Bolsa Família Informa é um importante canal de
comunicação entre o MDS e os gestores do PBF.
Lista de beneficiários do Bolsa Verde é disponibilizada no SIGPBF para subsidiar gestores
do PBF a prestarem informações aos beneficiários
O Programa Bolsa Verde, coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente, concede a cada trimestre, um
benefício de R$ 300 às famílias em situação de extrema pobreza que vivem em áreas consideradas
prioritárias para conservação ambiental. Como o benefício é pago por meio do cartão de saque do
Programa Bolsa Família (PBF), uma série de beneficiários tem procurado os gestores do PBF para mais
esclarecimentos sobre o Programa.
Com a intenção de fornecer a esses gestores informações úteis no atendimento aos beneficiários do
Bolsa Família, foi incluída na sessão de downloads de arquivos do Sistema de Gestão do Programa
Bolsa Família (SIGPBF), na pasta do Cadastro Único, a lista dos beneficiários do Programa Bolsa
Verde, atualizada em fevereiro de 2013. Cada gestor pode ter acesso aos beneficiários do Programa
no seu Estado. Foram incluídos os dados apenas daqueles estados em que o Bolsa Verde já apresenta
um número significativo de beneficiários.
Vale lembrar que a responsabilidade pela gestão do Programa Bolsa Verde é do Ministério do Meio
Ambiente. Mais informações e esclarecimentos sobre o programa podem ser obtidas pelo e-mail:
bolsaverde@mma.gov.br ou pelo site do MMA.
Novos tutoriais sobre Acompanhamento Familiar e Recursos
Estão disponíveis no site do MDS os novos tutoriais sobre Acompanhamento Familiar e Recursos no
Sistema de Condicionalidades (Sicon). Para conhecer essas importantes ferramentas do Sicon, que
possibilitam desenvolver melhorias nos processos de gestão das condicionalidades para o
acompanhamento das famílias do Programa Bolsa Família, basta acessar o endereço
eletrônico http://www.mds.gov.br/bolsafamilia/capacitacao/tutorias.
ANOTE NA AGENDA
10 de maio – fim do prazo para que os municípios com indícios de políticos eleitos identificados na
condição de beneficiários do PBF respondam ao questionário do “SIMAC-Questionário”. Mais
informações na Instrução Operacional nº 61.
PARA MAIS INFORMAÇÕES acesse o Fale Conosco do PBF ou entre em contato com a Central de
Relacionamento da Senarc: 0800 707 2003

Benefício para Superação da Extrema Pobreza amplia cobertura


 
 
 
 
 
 

 

Secretaria Nacional de Renda de Cidadania – Senarc Nº 344 • 29 de novembro de 2012 Benefício para Superação da Extrema Pobreza amplia cobertura BSP passa a atender famílias beneficiárias do PBF em situação de extrema pobreza, com crianças e adolescentes de zero a 15 anos a partir de dezembro O Benefício para Superação da Extrema Pobreza (BSP), lançado em maio pela Presidenta Dilma Rousseff, é ampliado para famílias com crianças ou adolescentes de 7 a 15 anos. A partir de agora, o BSP passa a assegurar um valor complementar para que a renda por pessoa de todas as famílias beneficiárias do PBF com crianças e adolescentes entre zero e 15 anos supere os R$ 70,00. É a ampliação da ação Brasil Carinhoso, que compõe o Plano Brasil Sem Miséria (BSM). A estimativa da ampliação do BSP prevê um aumento do valor médio do benefício repassado pelo PBF a, aproximadamente, 3,8 milhões de famílias beneficiárias, o que significa retirar 16,6 milhões de pessoas da situação de extrema pobreza, sendo que, destas, mais de 8 milhões são crianças e adolescentes com idade de até 15 anos. As demais regras para concessão e administração do BSP ficam mantidas. Logo, a concessão ocorrerá automaticamente a todas as famílias beneficiárias do PBF com crianças e adolescentes de zero a 15 anos e que, mesmo recebendo outros benefícios do Programa, permanecem no perfil de extrema pobreza (com renda inferior ou igual a R$ 70,00 por pessoa). As famílias beneficiárias do PBF que tiverem o novo benefício concedido receberão mensagem em seu extrato de pagamento, informando que foram selecionadas ao BSP. É importante lembrar que o valor do BSP poderá variar de acordo com a necessidade de cada família. O cálculo do valor a ser pago é feito de forma individualizada, de modo que a família receba a quantia necessária para garantir a renda mensal superior a R$ 70,00 por pessoa. O valor mínimo da parcela do BSP permanece em R$ 2,00 por família, e o benefício será pago sempre em intervalos de R$ 2,00. O BSP será devido às famílias beneficiárias até o mês de dezembro do ano em que o adolescente mais novo completar 16 anos. ATENÇÃO: o gestor municipal deve orientar as famílias para que permaneçam cumprindo as regras do PBF, pois as ações de bloqueio, suspensão e cancelamento nos benefícios das famílias também repercutem no BSP, com ênfase no cumprimento da agenda da família, seguindo as regras de condicionalidades de educação e de saúde. Especialmente no BSP, as crianças e adolescentes de zero a 15 anos devem ter o acompanhamento de saúde e de educação, mantendo o calendário de vacinação em dia e respeitando limites de frequência escolar mínima. No caso de famílias com indícios de “subdeclaração de renda”, cabe à gestão municipal explicar a importância da veracidade das informações prestadas. O entrevistador pode, ainda, solicitar ao gestor que seja realizada a visita de um servidor público vinculado à gestão local do Cadastro Único, para elaborar parecer sobre as condições da família. Se a situação de “subdeclaração de renda” se confirmar, o gestor deve excluir o cadastro dessa família, com base no artigo 18 da Portaria 177/2011. Para fins de documentação, é necessário preencher a ficha de exclusão da família, cujo modelo consta no anexo III da Portaria 177/2011.
PARA MAIS INFORMAÇÕES acesse o Fale Conosco do PBF ou entre em contato com a Central de Relacionamento da Senarc: 0800 707 2003

 

Fiscalização do Programa Bolsa Família pelo MDS



 
Secretaria Nacional de Renda de Cidadania – Senarc Nº 345 • 6 de dezembro de 2012
Fiscalização do Programa Bolsa Família pelo MDS
 
 
 
 
 
Secretaria Nacional de Renda de Cidadania – Senarc Nº 345 • 6 de dezembro de 2012 Fiscalização do Programa Bolsa Família pelo MDS Entenda como é realizada a apuração de denúncias relativas ao recebimento indevido do benefício do PBF O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), por intermédio da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc), ao receber denúncia ou identificar suspeita de recebimento indevido do benefício do Programa Bolsa Família (PBF), realiza análise preliminar para verificar a materialidade dos fatos. Havendo informações que identifiquem o possível infrator e sua condição de beneficiário do PBF, a apuração é iniciada com o levantamento de informações nos registros em sistemas utilizados pela Senarc e por meio de diligência ao Gestor Municipal para checar as situações de possíveis irregularidades:  Confirmado o recebimento indevido do benefício do PBF como resultado da declaração de informações falsas ou utilização de qualquer outro meio ilícito pelo beneficiário, o benefício será cancelado e instaurado procedimento administrativo para cobrar o ressarcimento dos valores recebidos indevidamente, conforme determina o art. 14-A da Lei 10.836, de 2004;  Inexistindo ou não comprovado o dolo no recebimento indevido, o benefício será cancelado e o respectivo processo administrativo arquivado; e  Não caracterizado o recebimento indevido de benefício, quando a família possui perfil para o Programa, o procedimento de averiguação será finalizado e a família permanecerá no PBF. Atenção: ao receber a solicitação, a gestão local deve apurar a veracidade das informações apontadas na averiguação. Mesmo não sendo por requisição da Senarc, o gestor poderá realizar diligência para a verificação do recebimento indevido de benefício, conforme esclareceu o Bolsa Família Informa nº 337, de 27 de setembro de 2012, indicando os procedimentos necessários a serem adotados em âmbito local. Após a abertura do processo administrativo e sua instrução, que deve conter todos os documentos e informações que indicam a existência da irregularidade, o beneficiário é notificado para que apresente defesa à Senarc no prazo máximo de 30 dias a contar da data de recebimento da notificação. Não sendo apresentada defesa ou sendo esta indeferida, o benefício da família será cancelado, o Responsável Familiar será comunicado da decisão pela cobrança de ressarcimento dos valores recebidos irregularmente, atualizados monetariamente, conforme previsto no art. 14-A da Lei 10.836, de 2004, juntamente com a Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento no prazo de 60 dias. A família poderá, ainda, apresentar recurso ao MDS, no prazo máximo de 30 dias, a contar da data do recebimento da notificação da decisão pela existência de dolo. Neste caso, o prazo para o pagamento da GRU é suspenso desde o dia da postagem até a publicação do resultado no Diário Oficial da União (DOU). O recurso será decidido pela Ministra do Desenvolvimento Social e Combate à Fome em caráter definitivo, que poderá ser:  Deferido: o recurso tornará sem efeito a GRU.  Indeferido: o pagamento da GRU deve ser realizado no prazo legal. O não pagamento implicará, dependendo do valor a ser pago, na inscrição do débito em Dívida Ativa da União, na abertura de tomada de contas especial, pelo Tribunal de Contas da União, e na cobrança judicial dos valores pagos indevidamente. IMPORTANTE
 É competência do MDS apurar os valores a serem ressarcidos pela família que dolosamente prestar informações falsas ou utilizar qualquer outro meio ilícito a fim de indevidamente ingressar ou se manter como beneficiário do Programa Bolsa Família.  A família pode devolver voluntariamente o valor integral do benefício recebido indevidamente. Neste caso, não haverá instauração de procedimento administrativo no âmbito da Senarc, desde que a família não esteja em procedimento de fiscalização e denúncia.  Não há possibilidade de parcelamento dos valores a serem devolvidos, seja por ação voluntária ou decorrente de resultado do processo administrativo de apuração de irregularidade. “Nova Portaria de Condicionalidades” e “Ações para orientar a gestão do acompanhamento das famílias em descumprimento” são os temas da teleconferência desta segunda (10) O MDS realiza, nesta segunda-feira (10), a teleconferência sobre as mudanças previstas na nova Portaria que regulamenta a gestão de condicionalidades do PBF e dos procedimentos para o acompanhamento das famílias beneficiárias em descumprimento, prioritariamente das que estejam em fase de suspensão, pelos serviços socioassistencias de acompanhamento familiar com registro no Sistema de Condicionalidades (Sicon). A teleconferência será exibida para todo o Brasil, ao vivo, de 9h a 10h30. O público poderá formular perguntas e participar por telefone e e-mail que serão divulgados na apresentação. Para acompanhar, existem vários meios de acesso. Confira: Pelos portais da EBC e da Presidência da República; Pelo Twitter, YouTube e Stream; Via satélite, sintonize a antena parabólica com base nos seguintes parâmetros (sinal da NBR): Recepção Digital de Satélite: Satélite: Star One C2 Posição Orbital do Satélite: 70°W Polarização: Horizontal Frequência: 3632 Padrão: DVB-S SYMBOL RATE: 4.6875 FEC 3/4 PID DE VÍDEO: 0308 PID DE ÁUDIO: 0256 PID DE PCR: 8190 Recepção Analógica de Satélite: Satélite: Star One C2 Posição Orbital do Satélite: 70°W Freq.: 4030 Banda L: 1120 Polarização: Vertical Pela NET (canais das cidades que captam o sinal da NBR): Anápolis – GO 12 Belo Horizonte – MG 02 Blumenau – SC 19 Brasília – DF 13 Campinas – SP 06 Campo Grande – MS 09 Florianópolis – SC 19
Goiânia – GO 10 Indaiatuba – SP 06 Porto Alegre – RS 15 Ribeirão Preto – SP 07 Rio de Janeiro – RJ 04 Santos – SP 14 São José do Rio Preto – SP 07 São Paulo – SP 05 Sky TV: canal 146 OiTV: canal 696 EmbratelTV: canal 54 Videoconferência sobre a Expansão do Programa Mais Educação 2013 O processo de adesão ao Programa Mais Educação 2013 iniciou e a parceria entre os Ministérios da Educação e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MEC-MDS) permanece no intuito de levar a educação integral a um maior número de escolas com “maioria PBF”. Para debater o Plano de Expansão 2013, o MEC e o MDS realizarão nesta segunda (10), das 14h30 às 17h, uma videoconferência que terá como principais temas a “Pré-seleção das escolas aptas para adesão” e a “Ação intersetorial de mobilização para adesão”. A transmissão será, via internet, pelo endereço http://portal.mec.gov.br/seb/transmissao e todos os coordenadores estaduais e gestores do PBF estão convidados. Os conferencistas serão: Jaqueline Moll, Diretora de Currículo e Educação Integral do MEC; Daniel Ximenes, Diretor do Departamento de Condicionalidades da Senarc/MDS; Macaé Maria Evaristo dos Santos, Diretora de Políticas de Educação do Campo, Indígena e para as Relações Étnico-Raciais da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (Secadi/MEC); e Leandro Fialho, Coordenador-Geral de Educação Integral do MEC. A lista das escolas (urbanas e rurais) aptas para a adesão está disponível no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (SIMEC). Essa lista poderá ser acessada também no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SigPBF), na área de Upload/Download de Arquivos. ANOTE NA AGENDA 10 de dezembro – Teleconferência: Acompanhamento de Condicionalidades (Nova Portaria de Gestão de Condicionalidades) e Ações para orientar a gestão do acompanhamento das famílias em descumprimento; 10 de dezembro – Videoconferência: Expansão do Programa Mais Educação 2013; 30 de dezembro – Término do prazo para revisão cadastral das famílias com informações desatualizadas no Cadastro Único.
PARA MAIS INFORMAÇÕES acesse o Fale Conosco do PBF ou entre em contato com a Central de Relacionamento da Senarc: 0800 707 2003

Procedimentos de fiscalização do recebimento indevido de benefícios do PBF são aperfeiçoados






 Secretaria Nacional de Renda de Cidadania – Senarc Nº 354 • 28 de fevereiro de 2013.
 
 
Procedimentos de fiscalização do recebimento indevido de benefícios do PBF são aperfeiçoados
 
 
Secretaria Nacional de Renda de Cidadania – Senarc Nº 354 • 28 de fevereiro de 2013 Procedimentos de fiscalização do recebimento indevido de benefícios do PBF são aperfeiçoados Conheça o que mudou com a publicação do Decreto nº 7.852, de 30 de novembro de 2012, que alterou o Decreto nº 5.209, de 2004. Os artigos 33, 34 e 35 do Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, que tratam dos procedimentos para a fiscalização do recebimento indevido de benefícios do Programa Bolsa Família (PBF) foram alterados com a edição do Decreto nº 7.852, de 30 de novembro de 2012. As alterações proporcionaram maior segurança jurídica na condução dos processos administrativos de fiscalização ao assegurar o contraditório e a ampla defesa, previstos no inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal, e atender integralmente aos comandos da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. A Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que criou o Bolsa Família, nos artigos 14 e 14-A, definiu as infrações e estabeleceu as penalidades a serem aplicadas quando verificada a existência de conduta dolosa que resulte no recebimento indevido do benefício do PBF. Conduta dolosa Na linguagem empregada no Direito, o dolo é a conduta deliberada de uma pessoa para transgredir uma norma. Isso significa que a pessoa age de forma intencional ao praticar um ilícito, seja em seu benefício ou em benefício de terceiro e, portanto, assume os riscos de sofrer as sanções previstas na legislação. Toda pessoa que sabe estar fazendo algo ilegal está agindo de má-fé, o que caracteriza uma conduta dolosa. A apuração de irregularidades relativas ao recebimento indevido de benefícios do Bolsa Família e o ressarcimento aos cofres públicos são tratados nos artigos 33, 34 e 35, do Decreto nº 5.209, de 2004, como segue:  Artigo 33: trata dos procedimentos a serem adotados pela Secretaria Nacional de Renda de Cidadania do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (Senarc/MDS) junto à gestão local do PBF para apuração das denúncias ou indícios de recebimento indevido de benefícios do Programa Bolsa Família. A Senarc poderá solicitar à gestão municipal pareceres e outros documentos necessários para a apuração de irregularidades. O não atendimento às solicitações da Senarc poderá repercutir no valor dos recursos repassados para o apoio à gestão descentralizada do Programa e na adoção de medidas definidas quando da adesão dos entes federados ao Programa, de que trata o § 1º do art. 8º da Lei nº 10.836, de 2004.  Artigo 34: trata do processo administrativo para apuração de irregularidade praticada por beneficiário do PBF. O beneficiário que dolosamente prestar informações falsas ou utilizar qualquer outro meio ilícito com o objetivo de ingressar indevidamente ou se manter como beneficiário do Programa Bolsa Família será processado administrativamente e penalizado com a cobrança do ressarcimento dos valores recebidos indevidamente. O MDS poderá, diretamente ou por meio de articulação com a gestão municipal ou do Distrito
Federal, convocar beneficiários do Programa Bolsa Família ou remanescentes, que deverão comparecer à gestão local do Programa para apresentar as informações requeridas. O beneficiário que não atender à convocação feita pelo MDS será excluído do PBF. A partir das informações prestadas pelo beneficiário, o processo poderá concluir pela: a) NÃO EXISTÊNCIA DE DOLO: caso seja verificado que ele não agiu com dolo ou caso não seja possível comprovar a prática de conduta dolosa, o benefício será cancelado e o processo administrativo será encerrado. b) EXISTÊNCIA DE DOLO: caso seja comprovada a existência de dolo, o beneficiário será notificado pela Senarc a apresentar defesa no prazo de 30 dias, a contar da data do recebimento da notificação. Caso não apresente a defesa ou quando sua justificativa não for suficiente para demonstrar que ele não agiu de forma intencional para receber indevidamente o benefício, o beneficiário será notificado novamente, desta vez para que efetue a devolução do valor recebido indevidamente, atualizado na forma da legislação, no prazo de 60 dias, contados a partir do recebimento da segunda notificação. Havendo a devolução dos recursos recebidos indevidamente, conforme prevê o § 9º: “(...) o beneficiário ficará impedido de reingressar no Programa pelo período de um ano contado da quitação do ressarcimento”. Também a partir do recebimento da notificação para devolução dos recursos recebidos indevidamente, o beneficiário poderá ainda apresentar recurso à Ministra de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome no prazo de 30 dias. A apresentação do recurso interrompe o prazo para devolução dos valores recebidos indevidamente até o seu julgamento. A nova redação do art. 34 prevê ainda a possibilidade de devolução voluntária dos valores de benefícios recebidos indevidamente. Neste caso, se a devolução for feita antes do recebimento de qualquer denúncia ou do início de qualquer procedimento de apuração no âmbito do Programa, não haverá abertura de processo de fiscalização, não caberá atualização monetária do valor recebido indevidamente e o beneficiário não ficará impedido de retornar ao PBF caso futuramente venha a se enquadrar nos critérios para recebimento de benefícios.  Artigo 35: Trata da atuação dolosa do agente público que, no cadastramento das famílias, inserir ou fizer inserir dados ou informações falsas ou diversas das que deveriam ser inscritas no Cadastro Único ou contribuir para que pessoa diversa do beneficiário final receba o benefício. Identificada qualquer uma dessas práticas, caberá ao MDS cancelar os benefícios resultantes do ato irregular praticado e recomendar ao Poder Executivo Municipal ou do Distrito Federal a instauração de Sindicância ou de Processo Administrativo Disciplinar para apurar a conduta do agente público. Além disto, poderá encaminhar o caso para investigação pelo Ministério Público. Havendo confirmação da prática de qualquer das infrações acima, seja em âmbito administrativo ou judicial, será aplicada multa ao agente público, conforme previsto no § 2º do art. 14 da Lei 10.836, de 2004. Importante:  Cabe ao MDS apurar os valores a serem ressarcidos, assim como sua cobrança.  O não atendimento das diligências feitas pelo MDS, no prazo estipulado, pode acarretar penalidades tanto à gestão municipal quanto ao beneficiário do PBF, conforme o caso.  No recebimento indevido do benefício, a não existência de dolo ou a sua não comprovação leva ao cancelamento do benefício e à conclusão do processo administrativo sem cobrança de ressarcimento. MDS realiza webconferência sobre mudanças na Gestão de Condicionalidades - Portaria
nº 251 Mudaram as regras para advertência, bloqueio, suspensão e cancelamento dos benefícios pelo descumprimento de condicionalidades. Na próxima terça-feira, 05 de março, às 10h, os Ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e da Educação (MDS e MEC) realizarão webconferência para apresentar as mudanças nas regras das condicionalidades do PBF (Portaria 251/2012) e as orientações da SNAS e Senarc para a inclusão das famílias em descumprimento de condicionalidades no acompanhamento familiar, especialmente aquelas que estejam em fase de suspensão dos benefícios (Instrução Operacional Senarc – Snas nº 19/2013). Para participar, basta acessar o link: http://portal.mec.gov.br/secadi/transmissao. ANOTE NA AGENDA Março de 2013 – Cancelamento dos benefícios das famílias em Revisão Cadastral que não tenham atualizado o cadastro até 28 de fevereiro de 2013.
PARA MAIS INFORMAÇÕES acesse o Fale Conosco do PBF ou entre em contato com a Central de Relacionamento da Senarc: 0800 707 2003